TJRJ - 0804411-20.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de FILIPE QUEIROZ NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0804411-20.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WILSON DE SOUZA RÉU: ALEXANDRE CHARAO, CENTRO DE REFERENCIA EM CIRURGIA PLASTICA LTDA Trata-se de demanda proposta por JOSE WILSON DE SOUZAem face de ALEXANDRE CHARAO e CENTRO DE REFERENCIA EM CIRURGIA PLASTICA LTDA.
Considerando que existe processo em curso neste juízo, autuado sob o nº 0810154-45.2024.8.19.0213, e originado de demanda idêntica, com base no disposto no artigo 337, § 3º, do CPC, impende o reconhecimento da litispendência, destacando-se, outrossim, que não foi ainda proferida sentença no outro processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso V, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, § 2º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se MESQUITA, 5 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular - 
                                            
21/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/04/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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