TJRJ - 0802912-40.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo:0802912-40.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA GONCALVES RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/08/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:04
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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21/08/2025 15:04
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0802912-40.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA GONCALVES RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais, notadamente diante da prova documental acostada, a alegação de não contratação de empréstimo com o réu e o risco de comprometimento indevido de valores utilizados para subsistência.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos atinentes ao contrato de empréstimo, impugnado nos autos, cuja parcela é no valor de R$ 513,00 (quinhentos e treze reais), no benefício previdenciário da autora, até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Intimem-se.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de maio de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:17
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:50
Audiência Conciliação designada para 21/08/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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