TJRJ - 0944875-22.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 11:02
Documento
-
30/07/2025 00:05
Publicação
-
28/07/2025 17:16
Documento
-
28/07/2025 16:35
Conclusão
-
21/07/2025 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A).
DES.
HELDA LIMA MEIRELES, PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 21/07/2025 E TÉRMINO EM 25/07/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.
DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE: - 082.
APELAÇÃO 0944875-22.2023.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 4 VARA CIVEL Ação: 0944875-22.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00768075 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 APELANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA BUSINESS CENTER N.I.
ADVOGADO: CRISTIANE FAGUNDES ELERATI DUARTE OAB/RJ-117034 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA -
27/06/2025 14:12
Inclusão em pauta
-
20/06/2025 08:17
Mero expediente
-
13/06/2025 11:41
Conclusão
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 17:53
Mero expediente
-
16/05/2025 11:04
Conclusão
-
13/05/2025 15:41
Documento
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0944875-22.2023.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 4 VARA CIVEL Ação: 0944875-22.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00768075 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 APELANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA BUSINESS CENTER N.I.
ADVOGADO: CRISTIANE FAGUNDES ELERATI DUARTE OAB/RJ-117034 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
TARIFA DE ÁGUA.
COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS EXISTENTES EM CONDOMÍNIO SERVIDO POR APENAS UM ÚNICO HIDRÔMETRO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Recurso deambas as partes. 1.A presente demanda não merece ser alcançada pelo sobrestamento, mormente porque foi ajuizada depoisda celebração do contrato de concessão entre a CEDAE e a nova concessionária e versa sobre consumo a partir de novembro de 2021.2.
Reforma que se impõe.
Conflito entre a sentença e a orientação adotada pelo STJ no julgamento do Tema 414.
Divergência de entendimento que deve ser corrigida.
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que, em sede de julgamento do Recurso Especial nº 1.937.887/RJ, revisou entendimento anteriormente adotado e fixou tese vinculante no sentido de ser lícita, nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, a ¿adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa (¿tarifa mínima¿), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.¿ Sentença que deve ser reformada para se julgar improcedente a pretensão autoral. 3.
Provimento ao recurso da ré.
Desprovimento ao recurso do autor.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E DEU-SE PROVIMENTO AO DA RÉ, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
30/04/2025 16:19
Documento
-
11/04/2025 13:05
Conclusão
-
07/04/2025 00:00
Não-Provimento
-
20/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 17:45
Inclusão em pauta
-
10/03/2025 17:03
Remessa
-
04/09/2024 00:06
Publicação
-
02/09/2024 13:07
Conclusão
-
02/09/2024 13:00
Distribuição
-
01/09/2024 18:24
Remessa
-
01/09/2024 17:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0823026-15.2025.8.19.0001
Nathaly da Silva Pereira
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Luiz Henrique Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 23:46
Processo nº 0038252-33.2024.8.19.0000
Luiz Vinicius Gomes de Andrade
Ternium Brasil LTDA.
Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 08:00
Processo nº 0806639-55.2025.8.19.0087
Rio Largo Empreendimentos Imobiliarios L...
Bruno Martins da Silva
Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 18:51
Processo nº 0809174-19.2024.8.19.0207
Aline Baptista Alvares Mangifeste da Sil...
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Adilson Silva de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/09/2024 15:38
Processo nº 0000703-56.2019.8.19.0002
Banco Mercedes Benz do Brasil S A
Naproservice O e do Brasil Ltd
Advogado: Thiago Tagliaferro Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2019 00:00