TJRJ - 0176851-17.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:57
Remessa
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07/05/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0176851-17.2022.8.19.0001 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0176851-17.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00624999 APELANTE: CEVERA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: GUILHERME STEPHENS CARVALHO OAB/RJ-203673 ADVOGADO: THIAGO PIRES DE ALMEIDA OAB/RJ-201035 APELANTE: BRF S A (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: FELIPE HASSON OAB/PR-042682 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VEÍCULO APREENDIDO.
PÁTIO LEGAL.
COBRANÇA DE DIÁRIAS.
AUSÊNCIA DE VÍCIO DECONTRADIÇÃO.
VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
NÃO CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REFORMAR A DECISÃO DE FORMA GENERALIZADA.
Trata-se de embargos de declaração opostos de acórdão que conheceu dos recursos e lhes negou provimento.1.
Inexiste contradição, se a conclusão a que chegou o órgão jurisdicional é clara quanto às premissas em que se baseou. 2.
Os embargos declaratórios possuem finalidades específicas, dentre as quais não se inclui o reexame de matérias fáticas e jurídicas já analisadas e decididas pela turma julgadora, para fins de se admitir uma desejada modificação do julgado.3.
Recurso conhecido e improvido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). - 
                                            
30/04/2025 16:19
Documento
 - 
                                            
02/04/2025 18:00
Conclusão
 - 
                                            
31/03/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
 - 
                                            
13/03/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
10/03/2025 19:04
Inclusão em pauta
 - 
                                            
20/02/2025 20:22
Mero expediente
 - 
                                            
17/09/2024 14:10
Documento
 - 
                                            
12/09/2024 10:56
Conclusão
 - 
                                            
05/09/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
04/09/2024 17:22
Confirmada
 - 
                                            
04/09/2024 16:28
Mero expediente
 - 
                                            
19/06/2024 11:01
Conclusão
 - 
                                            
18/06/2024 12:21
Documento
 - 
                                            
10/06/2024 15:42
Documento
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28/05/2024 12:23
Confirmada
 - 
                                            
28/05/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
27/05/2024 14:40
Documento
 - 
                                            
23/05/2024 12:25
Conclusão
 - 
                                            
20/05/2024 00:00
Não-Provimento
 - 
                                            
03/05/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
02/05/2024 16:42
Inclusão em pauta
 - 
                                            
02/05/2024 16:08
Remessa
 - 
                                            
23/08/2023 00:07
Publicação
 - 
                                            
21/08/2023 11:27
Conclusão
 - 
                                            
21/08/2023 11:00
Distribuição
 - 
                                            
20/08/2023 19:26
Remessa
 - 
                                            
20/08/2023 19:25
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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