TJRJ - 0862189-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:11
Baixa Definitiva
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26/08/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:11
Baixa Definitiva
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26/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:11
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de ADHISA DE OLIVEIRA BEZERRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 14:50
Recebidos os autos
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04/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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04/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 05:29
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 03:25
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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02/07/2025 12:31
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 11:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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02/07/2025 12:31
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0862189-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADHISA DE OLIVEIRA BEZERRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Pretende a parte autora a concessão de liminar para que seja declarada a inexigibilidade do débito relativo ao mês de fevereiro/2025, bem como para que a ré se abstenha de incluir seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
Indefiroo pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do C.P.C., considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do referido pleito necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
28/05/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 07:29
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0862189-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADHISA DE OLIVEIRA BEZERRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Junte-se procuração atualizada (data inferior a três meses), noprazo de cinco dias, sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo.
Para viabilizar o exame do pedido de tutela de urgência, juntem-se cópias das faturas dos últimos seis meses, em primeiras vias/originais, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, separadamente e em ordem cronológica, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
24/05/2025 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:25
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 11:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/05/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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