TJRJ - 0801348-05.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:21
Decorrido prazo de ANDREA PRISCILA ROLOF MENEGASSO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0801348-05.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEAO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA RÉU: CALM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, ARMONE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA Tendo em vista o requerimento de desistência da ação formulado pela parte autora no index. 177798754 e considerando a inexistência de citação, logo não tendo havido contestação, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90 do CPC.
Sem honorários pela ausência de citação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, remetendo-se à Central de Arquivamento se for o caso.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
20/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:46
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ANDREA PRISCILA ROLOF MENEGASSO em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 21:56
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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