TJRJ - 0801861-31.2022.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:43
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 14:43
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:22
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO PAIVA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Diante da impossibilidade de satisfação do crédito a que faz jus a parte autora, pela via executiva, forçosa é a extinção da execução, não dispondo o rito do sumaríssimo da elasticidade executiva que marca o CPC, incidente também na fase de execução os princípios informadores dos Juizados, como a simplicidade.
Considerando, sobretudo, que a extinção dar-se-á independentemente de intimação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do 53, § 4º e art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito, sem custos ao exequente.
Após, dar baixa e arquivar. -
23/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801861-31.2022.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE RICARDO PAIVA DOS SANTOS EXECUTADO: FLEX GYM ACADEMIA DE GINASTICA LTDA RÉU: MARCUS VINICIUS LOPES SANTORO Atos executórios não podem servir como método de constrangimento do devedor, devendo ser dotados de potencial efetividade da execução, o que não se verifica nas medidas requeridos pela exequente (suspensão de telefones e de site), já que não se tratam de eventual disponibilidade de bens.
Não há qualquer indício de que tais providências trarão algum resultado positivo aos autos.
Por tal motivo, indefiro o requerido.
Esclareça o exequente como pretende prosseguir com a execução ou se tem interesse na expedição de certidão de crédito, em 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
21/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
01/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
28/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 18:35
Outras Decisões
-
08/11/2024 21:09
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:29
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2024 15:22
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
15/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO PAIVA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2024 01:49
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:48
Outras Decisões
-
11/03/2024 08:19
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
03/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 18:43
Outras Decisões
-
06/12/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 12:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/10/2023 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 22:28
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:42
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:13
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2023 00:47
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO PAIVA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:47
Decorrido prazo de FLEX GYM ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:49
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 02:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 20:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/04/2023 20:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/04/2023 18:44
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2023 18:44
Juntada de Projeto de sentença
-
21/04/2023 18:44
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
03/04/2023 13:54
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2023 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
03/04/2023 13:54
Juntada de Ata da Audiência
-
03/04/2023 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2023 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2023 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2023 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 20:20
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
13/12/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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