TJRJ - 0803343-47.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 23:29
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 23:29
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 23:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:29
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR GOUVEA LEITE *83.***.*27-28 em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0803343-47.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CESAR GOUVEA LEITE *83.***.*27-28 RÉU: IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ação indenizatória.
Ação ajuizada anteriormente perante o I Juizado Especial Cível desta Regional.
Processo extinto sem resolução do mérito com base no artigo 51, IV, da Lei 9.099/95.
Repropositurada ação.
Mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Caracterização da prevençãodo juízo anterior para processamento e julgamento de ações repetidas.
Distribuição que deverá ser realizada por dependência, na forma do artigo 286, II, do CPC e Enunciado nº. 2.16.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 20:06
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:48
Outras Decisões
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10/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 17:45
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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