TJRJ - 0144208-06.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 19:06
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 18:54
Documento
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0144208-06.2022.8.19.0001 Assunto: Pagamento com Sub-rogação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0144208-06.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00713352 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELADO: SOMPO CONSUMER SEGURADORA S A ADVOGADO: JOCIMAR ESTALK OAB/SP-247302 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DE REGRESSO.
DANOS OCASIONADOS EM VIRTUDE DE OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
SUB-ROGAÇÃO.
Sentença de procedência que, em ação de ressarcimento de danos, movida pela apelada, condenou a ré ao pagamento de indenização a título de danos materiais.
Inconformismo da concessionária ré.1.
Direito de regresso da seguradora que tem fundamento no instituto da sub-rogação, a teor do que dispõem os artigos 349 e 786, ambos do Código Civil, e da Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal.2.
Ilegal a exigência de que o consumidor ou a seguradora solicite, administrativamente, a reparação dos danos, como pressuposto para a utilização da via judicial. 4.
Acesso à justiça garantido pelo artigo 5º, XXXV, da Constituição da Republica.
Nexo de causalidade evidenciado.3.
In casu, em atendimento ao comando do artigo 373, inciso I, do CPC, a seguradora autora trouxe aos autos o laudo técnico, o qual atestou que os danos constatados são decorrentes de oscilação na rede elétrica.
Além disso, trouxe aos autos o orçamento do reparo e a comprovação do pagamento da indenização o segurado. 4.
Recurso ao qual se nega provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
30/04/2025 16:19
Documento
-
11/04/2025 13:05
Conclusão
-
07/04/2025 00:00
Não-Provimento
-
20/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 17:45
Inclusão em pauta
-
10/03/2025 13:40
Remessa
-
16/08/2024 00:06
Publicação
-
14/08/2024 11:06
Conclusão
-
14/08/2024 11:00
Distribuição
-
13/08/2024 21:31
Remessa
-
13/08/2024 19:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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