TJRJ - 0825765-50.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de COLCHOES BOTAFOGO LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA DOS REIS em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 16:18
Outras Decisões
-
23/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. -
18/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 22:15
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:28
Outras Decisões
-
10/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA DOS REIS em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento juntado nesta data, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da parte executada.
Diga a parte exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito. -
23/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:18
Outras Decisões
-
19/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA DOS REIS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de RICARDO MENDES HENRIQUES em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:20
Outras Decisões
-
12/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA DOS REIS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de RICARDO MENDES HENRIQUES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/01/2025 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:11
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
11/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de JACEMIR BARBOSA RIBEIRO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de COLCHOES BOTAFOGO LTDA em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2024 17:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/10/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 11:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2024 11:20
Juntada de Projeto de sentença
-
17/10/2024 11:20
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:50
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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18/09/2024 11:27
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
18/09/2024 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 11:32
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
22/07/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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