TJRJ - 0800511-93.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2025 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 19:42
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 07:37
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0800511-93.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUIZA CORREA DA SILVA RÉU: INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LT, COLEGIO CURSO NETTO LTDA - ME Considerando o certificado à fls. 137180724, decreto a revelia do 2º réu.
Tendo em vista a contestação apresentada pelo 1º réu e que dispõe o art. 345, I do CPC, deixo de presumir a veracidade dos fatos narrados na inicial. Às partes para a produção de provas, nos seguintes termos: Informem as partes se pretendem a produção de alguma prova, especificando e justificando sua necessidade, sob pena de ser indeferido o requerimento.
Advirto que a ausência de manifestação e o requerimento genérico de provas será considerado como não atendimento à determinação e desistência de eventuais provas requeridas, operando-se a preclusão.
O processo será saneado após referida manifestação. 1 RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
21/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MAURO SEVERIANO VIEIRA em 06/09/2024 23:59.
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14/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de COLEGIO CURSO NETTO LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
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15/04/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:28
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:15
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 07:20
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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