TJRJ - 0806285-52.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
Considerando que já foram apresentadas as contrarrazões, à Turma Recursal. -
10/07/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:59
Juntada de Petição de contra-razões
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08/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de GRAZIELLE PESSOA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0806285-52.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAZIELLE PESSOA DA SILVA RÉU: SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 17:40
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 17:40
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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08/04/2025 14:15
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/04/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 08:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:36
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/02/2025 08:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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