TJRJ - 0807047-32.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 03:45
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0807047-32.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS JOSE DA SILVA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS O deferimento da gratuidade é exceção, sendo a regra o recolhimento. É ônus da parte a comprovação da condição, até porque há interesse fazendário a ser resguardado pelo magistrado na análise a ser feita.
Entendo que não há comprovação da alegada hipossuficiência nos autos.
Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, venha aos autos toda a documentação comprobatória que justifique o deferimento da gratuidade de justiça pretendida, como os últimos balancetes, tributos adimplidos, extratos bancários e outros, no prazo de 15 dias.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
02/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:20
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0807047-32.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS JOSE DA SILVA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
21/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 20:20
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 20:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 20:20
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 20:20
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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10/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:11
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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08/04/2025 12:11
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 24/01/2025 23:59.
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09/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 09:08
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 15:13
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:13
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/12/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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