TJRJ - 0814938-43.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:45
Baixa Definitiva
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06/06/2025 12:16
Audiência Conciliação cancelada para 11/06/2025 17:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA ARAGAO SARDINHA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:57
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0814938-43.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO FERREIRA ARAGAO SARDINHA RÉU: CLARO S A Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:46
Homologada a Transação
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20/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 21:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 13:42
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 17:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/04/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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