TJRJ - 0806120-66.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:35
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 16:35
Baixa Definitiva
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23/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 16:34
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:06
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
09/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:04
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ARANISIA APARECIDA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806120-66.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARANISIA APARECIDA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
21/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 17:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 17:54
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 17:54
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:49
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/03/2025 15:49
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ARANISIA APARECIDA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:42
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/11/2024 13:27
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/11/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 10:25
Audiência Conciliação designada para 28/02/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/11/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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