TJRJ - 0837896-96.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 11:55
Baixa Definitiva
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29/08/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FREDERICO CARNEIRO RAMOS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de RUAN MIGUEL DA SILVA GUIMARAES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA MEDEIROS SENOS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
De Ordem: Informo o saldo remanescente no SISCONDJ, conforme extrato anexo: Às partes. -
19/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de CLAUDIA MEDEIROS SENOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0837896-96.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MEDEIROS SENOS EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
30/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:55
Outras Decisões
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30/06/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/06/2025 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0837896-96.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MEDEIROS SENOS RÉU: ENEL BRASIL S.A DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:43
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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17/02/2025 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 12/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIA MEDEIROS SENOS em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 18:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 18:08
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 18:08
Recebidos os autos
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16/01/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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02/12/2024 12:29
Publicado Despacho em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 01:42
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:20
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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16/10/2024 11:53
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/10/2024 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 13:12
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 13:57
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/09/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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