TJRJ - 0826378-79.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ) em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA FERNANDES DA SILVA em 24/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ) em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA FERNANDES DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 00:31
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0826378-79.2024.8.19.0206 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ), CARMEN LUCIA FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A, OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Por ora, diga a parte autora sobre a petição de id.219256049, quanto à solicitação da parte ré para queindique período disponível para retirada dos equipamentos.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
01/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:16
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826378-79.2024.8.19.0206 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ), CARMEN LUCIA FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A, OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, sob a alegação de omissão no julgado, especificamente quanto ao suposto impedimento enfrentado para proceder à retirada dos equipamentos instalados no imóvel objeto da presente demanda.
Acolho os embargos para sanar a omissão.
Passo a decidir.
Em sua manifestação registrada sob o ID nº 177652613, a embargante apresenta como justificativa um registro de conversa realizada por meio de aplicativo de mensagens, na qual terceiro, identificado como representante da empresa ré, teria se dirigido à autora com o intuito de efetuar a retirada dos bens pertencentes à operadora de telefonia.
Contudo, embora sustente que houve oposição por parte da autora, o conteúdo da referida conversa revela apenas uma postura cautelosa desta, ao indagar se havia ordem judicial autorizando tal retirada.
Tal questionamento, por si só, não configura negativa expressa, sendo relevante destacar que o interlocutor, representante da ré, encerrou abruptamente o diálogo, sem qualquer tentativa de esclarecimento ou continuidade.
Ademais, se de fato havia a intenção de promover a retirada dos equipamentos, causa estranheza o pedido formulado pela ré na contestação, requerendo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do trânsito em julgado, para desocupação do imóvel.
Tal conduta, no mínimo, gera dúvida razoável à parte autora, especialmente diante do contexto atual de recorrência de fraudes perpetradas por meio digital.
Dessa forma, caso a parte ré deseje realizar a retirada imediata de seus bens, deverá indicar nos autos a data pretendida, a fim de que seja agendada em comum acordo com a parte autora.
No mais, mantenha-se o regular prosseguimento do feito, conforme determinado na decisão anteriormente proferida.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2025 00:08
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA FERNANDES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ) em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA FERNANDES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA FERNANDES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ) em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA FERNANDES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:28
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826378-79.2024.8.19.0206 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ), CARMEN LUCIA FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A, OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Ao embargado, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
19/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 30/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA FERNANDES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA FERNANDES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARMEN LUCIA FERNANDES DA SILVA - CPF: *97.***.*99-04 (AUTOR).
-
22/11/2024 18:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
21/11/2024 15:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/11/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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