TJRJ - 0814820-16.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814820-16.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDENI MATOS FERREIRA RÉU: BANCO BMG S/A Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, eis que o valor indicado reflete o benefício econômico pretendido pela parte autora.
Rejeito a preliminar de inépcia pela ausência de comprovante de residência válido, diante do documento juntado no id. 103814897.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir pela ausência de pretensão resistida, uma vez que exigir o prévio esgotamento das vias administrativas seria ignorar o direito constitucional de apreciação do Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da CR/88.
Rejeito as prejudiciais de decadência e de prescrição, eis que se trata de impugnação de contrato em plena vigência.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de vício de consentimento no momento da contratação do empréstimo, a ocorrência de falha na prestação do serviço e a ocorrência de onerosidade excessiva no contrato celebrado entre as partes.
Como consequência, defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela parte autora, para a qual nomeio o Dr.
LUCAS EMANUEL PAIVA DANTAS ARAÚJO, Contador, CRC nº 130615/O-1, CPF nº *59.***.*13-01, telefones (21) 2499-60966/98178-7836, e-mail [email protected], o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Venham quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
Indefiro o depoimento pessoal do representante legal da parte ré, eis que a parte ré já expôs a sua versão dos fatos na contestação e demais peças processuais, o que torna a sua oitiva inócua e desnecessária para o deslinde da causa.
Por fim, defiro a inversão do ônus da prova.
Isto porque a relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré, restando evidente a hipossuficiência técnica da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré para dizer se possui interesse na produção de outras provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
06/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0814820-16.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDENI MATOS FERREIRA RÉU: BANCO BMG S/A DESPACHO Em provas, justificadamente..
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
05/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:54
Juntada de carta
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:55
Juntada de carta
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26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 16:32
Expedição de Carta precatória.
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23/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:31
Declarada incompetência
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23/08/2024 11:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/08/2024 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IDENI MATOS FERREIRA - CPF: *24.***.*51-72 (AUTOR).
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02/08/2024 07:34
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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