TJRJ - 0805472-64.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 13:04
Baixa Definitiva
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11/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:52
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 08:25
Recebidos os autos
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01/08/2025 08:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:21
Juntada de Petição de contra-razões
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0805472-64.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIRCE MAURA LUCCHETTI DA COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DECISÃO Comprovado ser a parte Recorrente isenta, e inexistindo nos autos qualquer elemento que fragilize a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração por ela feita nestes autos (art. 99, §3º do CPC/2015),DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça requerido.
Anote-se.
Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Ressalto que em sede de recurso as partes devem estar representadas por advogado (Art. 41, §2º, da lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o cartório sobre a existência ou não de manifestação e a regularidade da representação processual das partes, remetendo-se os autos ao E.
Conselho Recursal com nossas homenagens.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
20/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 22:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 17:50
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/04/2025 17:50
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 17:50
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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17/03/2025 16:04
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/03/2025 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 01:49
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 17:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 17:22
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:22
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/02/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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