TJRJ - 0815538-06.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o presente feito foi AUTUADO de acordo com o Art. 221 I do CNCGJ/RJ e registrado no sistema de informática sob o número: 0815538-06.2025.8.19.0002 ( ) O nome do advogado que consta do selo da assinatura digital não é o mesmo que assina a petição inicial (Av.
Conj. 02/2014). ( ) O advogado não informou seu nome nem sua inscrição na OAB na inicial. ( ) Existe prevenção apontada pelo sistema DCP. ( ) Há pedido de distribuição por dependência ao Proc.
N° (X) Consta endereço eletrônico: (X) da parte autora (X) dos réus ( ) Há pedido de Audiência de conc.
Mediação (art. 319, VII do NCPC) às fls. ( ) Há pedido de concessão de tutela/ liminar ( ) Há pedido de gratuidade de justiça ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão da idade ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão de doençagrave ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão de alienação parental ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão de necessidade especial (X) Consta procuração assinada em 2023. ( ) Não consta procuração nos autos. ( ) Consta comprovante de endereço ( ) Não consta comprovante de residência. ( ) Consta declaração de hipossuficiência ( ) Não consta declaração de hipossuficiência. ( ) Não há pedido de concessão de gratuidade justiça ou recolhimento de grerj para este processo. ( ) Há hipótese de isenção/não incidência (art 17/18 da L.3350/99). ( ) Há pedido de pagamento de custas ao final do processo nas fls. ( ) O autor postula em causa própria.
CERTIDÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS ( ) As custas judiciais foram devidamente recolhidas. (X) Os emolumentos foram recolhidos corretamente. (X) Taxa judiciária foi recolhida corretamente. ( ) Há pedido de pagamento das custas e taxa ao final/parcelamento. ( ) Há hipótese de Isenção / não incidência de custas conforme art. 17/18 da Lei 3350/99. ( ) Custas e taxa conforme Art. 24 da Lei 3350/99 (custas ao final). ( ) Custas não certificadas (art.6º Prov.
CGJ 21/08). ( ) Caso o Juízo entenda tratar-se de litisconsórcio facultativo no polo passivo deverá haver o devido recolhimento.
A GRERJ Nº: vinculada ao processo Nº: não foi conferida no sistema DCP.
Art. 27da CNCGJ § 2º( Provimento CGJ nº 83/2022) - Em caso de eventual necessidade, a complementação ou retificação do cálculo de custas e dos dados informados na certidão deverão ser feitas pela própria serventia judicial, sendo vedada em qualquer hipótese a devolução da petição inicial à Central de Autuação.
VALORES a menos / a mais/ indevidos (X) Atos dos Escrivães - conta 1102-3, resta recolher: R$ 29,84 ( X) Atos do Of. de Just - conta 1107-2,recolhido a mais: R$ 40,14 Outros fundos - Funarpen - conta 6246-0008111-6, cálculo feito automaticamente pelo sistema Outros fundos - FUNPERJ- conta 6898-208-9, cálculo feito automaticamente pelo sistema.
Outros Fundos - FUNDPERJ- conta 6898-4245-5, cálculo feito automaticamente pelo sistema.
Outros Fundos - FUNDAC-PGUERJ - conta 6897-0000047-7 – Cálculo feito automaticamente pelo sistema Outros fundos - FUNPGT - conta 6898-0005532-8, Cálculo feito automaticamente pelo sistema Outros fundos - FUNPGALERJ - CONTA 6246-0009194-4, Cálculo feito automaticamente pelo sistema Observações: 1- Salvo as exceções legais, a alíquota para o cálculo da taxa judiciária passou de 2% para 3%, conforme a Lei 9507/2021 que alterou a Lei 33350/99 e o Dec Lei 05/75 (CTE).
Esta alteração passou a vigorar a partir de 09/03/2022. 2- Além da alíquota da taxa judiciária alguns valores referentes às custas judiciais também foram majorados. 3 – As custas processuais devem obedecer a tabela vigente no momento da distribuição.
O referido é verdade.
Niterói, 20 de maio de 2025.
Hanna Cabral de Azevedo - mat. 47308 Angela Silvia M. dos Santos, mat. 01/26495 -
21/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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