TJRJ - 0803228-20.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 02:20 Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 02:20 Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 16/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 22:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 22:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 01:01 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo:0803228-20.2025.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO ROSA DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK Contestação tempestiva.
 
 Ao autor, em réplica.
 
 Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
 
 SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA
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                                            22/08/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 23:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 02:29 Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:29 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:20 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
 
 Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803228-20.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO ROSA DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
 
 A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
 
 Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
 
 Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
 
 Intime-se.
 
 Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
 
 Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
 
 Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
 
 Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
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                                            25/05/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 19:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 19:24 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/05/2025 19:24 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVERALDO ROSA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*57-91 (AUTOR). 
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                                            16/05/2025 13:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 22:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 00:23 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 12:57 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 12:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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