TJRJ - 0800951-34.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 20:34
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 20:34
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 20:33
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:07
Não recebido o recurso de AGATHA DUARTE PIRES DA SILVA - CPF: *37.***.*93-65 (AUTOR).
-
09/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de AGATHA DUARTE PIRES DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:39
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0800951-34.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Diante do requerimento de concessão da gratuidade de justiça, a Autora foi intimada a apresentar documentos e prestar informações para demonstrar a afirmada hipossuficiência financeira, nos moldes da jurisprudência pacificada pelo Conselho Recursal, consoante o enunciado nº 11.8.3 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024) e do verbete nº 39 da súmula da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Contudo, apesar de regularmente intimada, a Autora não se manifestou no prazo conferido.
Assim, a presente manifestação de dilação de prazo, intempestiva e, sobretudo, sem indicar qualquer motivo de força maior para justificar a inércia, não se revela hábil a afastar a caracterização da preclusão para o exame da hipossuficiência financeira, a luz do devido processo legal.
Com efeito, a inércia injustificada da Autora importa na preclusão da oportunidade de comprovar a insuficiência de recursos, consoante previsto na parte final do inciso LXXIV do art. 5ºda Constituição da República. “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;” (destacado aqui) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo e, por consequência da inércia injustificada, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, exclusivamente com fundamento na preclusão.
Intime-se a Recorrente - Autora para recolher as custas (preparo), no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de deserção.
Rio deJaneiro, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AGATHA DUARTE PIRES DA SILVA - CPF: *37.***.*93-65 (AUTOR).
-
20/05/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 01:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 22:25
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2025 22:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 19:19
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 19:19
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
-
10/03/2025 17:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
10/03/2025 17:02
Juntada de Ata da Audiência
-
10/03/2025 03:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 20/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/03/2025 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de AGATHA DUARTE PIRES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 01:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 18:09
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
21/01/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801816-40.2025.8.19.0054
Ednaldo Silva de Carvalho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 15:40
Processo nº 0009405-74.2018.8.19.0212
Daniela Florido Munia
Bacos Construtora LTDA
Advogado: Anaide Silva dos Santos
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 08:00
Processo nº 0892261-40.2023.8.19.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
J T L - Comercio Importacao Luminarias L...
Advogado: Antonio Ponce da Cruz Machado Fleury
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2023 09:39
Processo nº 0028600-29.2019.8.19.0206
R&Amp;J Araujo Ambiental LTDA
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2019 00:00
Processo nº 0808499-18.2024.8.19.0252
Renan Bailune de Vasconcelos
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Renan Amorim Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2024 19:17