TJRJ - 0816471-59.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 17:02
Baixa Definitiva
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ELIAS CLEMENTINO GOMES JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:56
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0816471-59.2024.8.19.0213 - Distribuído em27/12/2024 18:39:45 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Irregularidade no atendimento] AUTOR: ELIAS CLEMENTINO GOMES JUNIOR RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id.194489840 ), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:54
Homologada a Transação
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22/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:56
Expedição de Informações.
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22/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 01:21
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ELIAS CLEMENTINO GOMES JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:21
Expedição de Informações.
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11/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ELIAS CLEMENTINO GOMES JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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06/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/12/2024 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/12/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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