TJRJ - 0818043-54.2022.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:08
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 20:21
Documento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0818043-54.2022.8.19.0202 Assunto: ASSISTÊNCIA SOCIAL / Garantias Constitucionais / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0818043-54.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.00079988 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS REGATTIERI MARINS OAB/RJ-183792 ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 APELADO: LEONARDO JORGE TURINO ADVOGADO: AIBERNON MACIEL ARAUJO OAB/RJ-094025 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO.
TEMA REPETITIVO 414.
REVISÃO DE TESE.
REGULARIDADE DO MÉTODO ADOTADO.
ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA AO ENTENDIMENTO FIRMADO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
PRETENSÃO AUTORAL JULGADA IMPROCEDENTE. 1.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.
Concessionária prestadora do serviço de água e esgoto.
Imóvel composto de 6 (seis) economias.
Sentença de procedência que determinou à ré o refaturamento para a cobrança pelo valor aferido no hidrômetro único. 2.
Apelo não conhecido por falta de dialeticidade. 3.
Revisão da tese objeto do Tema Repetitivo 414.
Legalidade da multiplicação da tarifa mínima pelo número de unidades e da aplicação da progressividade quando o consumo real aferido exceder a franquia estabelecida. 4.
Necessária adequação da r. sentença ao entendimento firmado pela Eg.
Corte Superior. 5.
Correta a metodologia adotada. 6.
Agravo interno provido para conhecer e prover o apelo interposto e julgar improcedente a pretensão autoral.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/05/2025 12:04
Documento
-
08/05/2025 15:57
Conclusão
-
08/05/2025 12:00
Provimento
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07/04/2025 00:05
Publicação
-
02/04/2025 14:39
Inclusão em pauta
-
25/03/2025 12:37
Remessa
-
23/01/2025 13:25
Conclusão
-
23/01/2025 13:24
Documento
-
04/12/2024 17:58
Mero expediente
-
19/09/2024 13:44
Conclusão
-
18/09/2024 11:58
Mero expediente
-
25/06/2024 15:25
Conclusão
-
25/06/2024 15:23
Documento
-
20/05/2024 00:05
Publicação
-
16/05/2024 16:56
Mero expediente
-
15/05/2024 16:47
Conclusão
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15/05/2024 16:45
Documento
-
19/04/2024 00:05
Publicação
-
18/04/2024 17:11
Não Conhecimento de recurso
-
16/02/2024 00:07
Publicação
-
08/02/2024 11:17
Conclusão
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08/02/2024 11:00
Distribuição
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07/02/2024 19:52
Remessa
-
07/02/2024 19:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
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