TJRJ - 0805570-86.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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27/07/2025 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 18:50
Juntada de ata da audiência
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0805570-86.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELA SOUZA DA SILVA RÉU: VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A, RONALDO SANTOS DOS ANJOS Em 21 de maio de 2025, às 14:00 horas, na sala de audiência deste Juízo, perante a MMª Drª Juíza Marisa Simões Mattos Passos, compareceram ambas as partes acompanhadas de seus respectivos patronos.
Declarada aberta a audiência, a Juíza solicitou que todos os participantes apresentassem seus documentos de identificação com foto.
Foi tomado depoimento pessoal da parte autora; bem como do segundo réu e ouvida duas testemunhas.
Pela parte ré foi feita a proposta, que foi aceita pela parte autora, nos seguintes termos: A primeira ré se compromete a pagar a autora a quantia de R$3.000,00 (Três mil reais) a título indenizatório, através da conta do Banco Itaú de agência nº 6476, Conta corrente nº 07663-0, Pix: *19.***.*57-21, CPF: *36.***.*67-05, até o dia 06/06/2025 sob pena de acréscimo de multa de 30%, pela parte autora foi dito que desiste de sua pretensão ao 2º réu.
Pela parte autora foi dito que não te mais nada a reclamar dos fatos narrados na inicial.
Pela MMª DRA.
Juíza foi proferido o seguinte SENTENÇA: Considerando a conciliação celebrada entre as partes homologo o acordo nos termos do Art. 487, IV do CPc e julgo extinto o processo, com resolução de mérito. condeno a 1º ré ao pagamento das custas processuais, deixando de condenar em honorários advocatícios considerando o acordo ora celebrado, após trânsito em julgado nada mais sendo requerido, remetam-se os autos à central de arquivamento.
P.R.I .Intimados os presentes nada mais havendo foi encerrada a presente assentada às 1545: horas.
Eu, Eduardo Martins da Silveira de Amaral, Estagiário do gabinete da Juíza o digitei.
MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS JUÍZA DE DIREITO Autor: ISABELA SOUZA DA SILVA Advogado: EDGAR PORTELA DA SILVA AGUIAR OAB/RJ -25947 Réu: VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A Advogado: JULIA VIANNA DE ARAUJO OAB/RJ - 253112 e MAYCONLAMEGO DO NASCIMENTO OAB/RJ - 252073 Réu: RONALDO SANTOS DOS ANJOS Advogado: Renan Ventura OAB/RJ - 239485 Testemunha:VANEZA DA SILVA LOURENCO Testemunha: MAYARA LOREDO DA SILVA CASTRILLON RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
22/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:57
Homologada a Transação
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22/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:03
Embargos de declaração não acolhidos
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15/05/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2025 16:01
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 14:00 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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16/03/2025 00:17
Conclusos para decisão
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MYRIAM PALOMA MENDONCA AGUIAR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RENAN VENTURA em 11/02/2025 23:59.
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26/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 08:18
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2024 03:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:06
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de MYRIAM PALOMA MENDONCA AGUIAR em 23/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISABELA SOUZA DA SILVA - CPF: *36.***.*67-05 (AUTOR).
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09/04/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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