TJRJ - 0805890-70.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0805890-70.2024.8.19.0023 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAURO MANOEL DA SILVA EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ID. 156000934: Tendo em vista o intervalo de tempos entre o peticionamento e a presente data, diga a embargante em réplica, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, indiquem as partes, justificadamente, as provasque entendem necessárias ao julgamento do mérito, demonstrando os pontos controvertidos que pretendem provar com cada uma delas, no prazo de 15 dias, sob pena de liminar indeferimento, na forma do artigo 370 e parágrafo único do NCPC.
Caso desejem a produção de prova pericial, deverão acostar a quesitação para o juízo de pertinência.
ITABORAÍ, 30 de abril de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
05/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 02:22
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 02:22
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:09
Desentranhado o documento
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18/07/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ADEMIR DE FREITAS em 10/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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09/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:26
Apensado ao processo 0803318-44.2024.8.19.0023
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24/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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