TJRJ - 0806979-08.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 18:11
Outras Decisões
-
24/09/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de ARMANDO BARBOSA AIRES em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo:0806979-08.2024.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: MARIA EDUARDA CAPANEMA GUERRA GALVAO, MARIO SERGIO LOMBA GALVAO, NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Id. 214486877: Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, na forma do artigo 513, (sec)2º inciso I para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, na forma do art. 523 e parágrafos do NCPC.
TRÊS RIOS, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
21/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL SANTOS COSTA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ARMANDO BARBOSA AIRES em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, ainda, a desistência manifestada quanto à ré NEOENERGIA GUANABARA TRASMISSÃO DE ENERGIA S.A. e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento da -
10/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:27
Homologada a Transação
-
09/07/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIO SERGIO LOMBA GALVAO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CAPANEMA GUERRA GALVAO em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL SANTOS COSTA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:14
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/03/2025 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:51
Juntada de petição
-
26/03/2025 16:50
Juntada de petição
-
26/03/2025 16:45
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:20
Declarada incompetência
-
03/12/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0806979-08.2024.8.19.0063 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA EDUARDA CAPANEMA GUERRA GALVAO, MARIO SERGIO LOMBA GALVAO Trata-se de requerimento de Tutela Provisória de Urgência Antecipada, em caráter antecedente, requerida por ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA em face de MARIA EDUARDO CAPANEMA GUERRA GALVÃO E MARIO SERGIO LOMBA GALVÃO.
Narra o autor que firmou com os réus um contrato particular de compromisso de compra e venda das áreas descritas na petição inicial, estando ciente, quando da celebração do negócio, de que pesava uma averbação sobre parte do imóvel, relativa a uma desapropriação de 110.134,00 m² (cento e dez mil, cento e trinta e quatro mil metros quadrados), em favor de EKTT3 SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A, para o fim de passagem de linha de transmissão.
Acrescenta que a área desapropriada estaria desmembrada daquela negociada.
Entretanto narra que, posteriormente, foi surpreendido com modificações do projeto para passagem de linha de transmissão, eis que teria sido dada, pelos suplicados, autorização à empresa NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSÃO DE ENERGIA SA, com abertura de acessos e arruamentos internos, bem como definindo localização da torre em divergência com a área averbada.
Para o deferimento da tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, deve-se observar o disposto no art. 300 do CPC, sendo necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Analisando a situação, observo que não existe, ainda, prova segura da verossimilhança das alegações autorais.
Assim, ausentes os pressupostos para a concessão da tutela de urgência, INDEFIRO o pedido.
Ressalte-se que o indeferimento da presente tutela não impede o regular prosseguimento do feito, devendo o autor, no prazo de quinze dias, promover o aditamento à inicial, conforme dispõe o art. 303 §6º do CPC, valendo salientar, inclusive que a empresa NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A deverá ser intimada, na qualidade de interessada.
Intimem-se.
TRÊS RIOS, 18 de novembro de 2024.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
18/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 08:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/11/2024 14:00
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
13/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803476-49.2024.8.19.0072
Juliana da Cunha Andrade
Igor de Figueiredo Andrade
Advogado: Pedro Paulo Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 16:17
Processo nº 0831731-27.2024.8.19.0004
Condominio do Edificio Morada das Flores
Michelle Costa Araujo
Advogado: Claudia Marcia de Souza Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 11:14
Processo nº 0802566-19.2024.8.19.0073
Robert Soares Ferreira
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 09:37
Processo nº 0804943-19.2023.8.19.0001
Amelia Maria de Jesus Leopoldino
Prolar Id Servicos Medicos LTDA
Advogado: Renata Saldanha da Gama Lins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2023 20:01
Processo nº 0805018-36.2022.8.19.0052
Claudio Woltmann
Unimed Araruama Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Jakeline Correia Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2022 13:31