TJRJ - 0847758-91.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de PIERRY BARRETO MARINHO em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 06:45
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:25
Expedição de Informações.
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06/08/2025 16:24
Processo Desarquivado
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de PIERRY BARRETO MARINHO em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:11
Outras Decisões
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15/07/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847758-91.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PIERRY BARRETO MARINHO RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Tendo em vista a certidão lançada nos autos e, considerando entendimentos constantes no AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (Enunciado 11.6.1.
RECURSO - DESERÇÃO - O não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação posterior.) e no FONAJE (ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação - XII Encontro Maceió-AL), JULGO DESERTO o recurso da parte autora.
Certificado o TJ, dê-se baixa e arquive-se.
PIC NITERÓI, 25 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
26/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:07
Não recebido o recurso de PIERRY BARRETO MARINHO - CPF: *26.***.*12-65 (REQUERENTE).
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13/06/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/06/2025 00:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 00:28
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0847758-91.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Abuso de Poder] REQUERENTE: PIERRY BARRETO MARINHO RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
19/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 15:34
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/03/2025 23:59.
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06/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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