TJRJ - 0801670-52.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801670-52.2021.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: MARCELO DOS SANTOS CARVALHO Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º,CPC),razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEMRESOLUÇÃO DE MÉRITO, na formado artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Revogo a medida liminar concedida na decisão do ID76135704.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
22/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:57
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:39
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 23/02/2023 23:59.
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26/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 15:19
Conclusos ao Juiz
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18/07/2022 15:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2022 00:37
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 24/03/2022 23:59.
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14/03/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 14:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2021 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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