TJRJ - 0861876-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/09/2025 16:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            09/09/2025 16:37 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            04/09/2025 17:17 Juntada de Petição de informação de pagamento 
- 
                                            02/09/2025 00:19 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
- 
                                            02/09/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
- 
                                            01/09/2025 00:00 Intimação Defiro o parcelamento da diferença de taxa judiciária em 10 parcelas iguais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 dias e as demais na mesma data dos meses subsequentes.
 
 Todas as parcelas devem estar pagas antes da prolação da sentença nos temos do Enunciado nº 27, do FETJ.
 
 Anote-se na autuação.
 
 Certificado o recolhimento da primeira parcela,CITE-SEa parte ré de preferência PELA VIA ELETRÔNICA nos termos do AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020, ou pela via postal (NCPC, artigos 248/250), no caso de a parte ré não estar cadastrada para tanto (NCPC, artigo 246 (sec)1º (sec)2º), ciente de que deverá oferecer contestação no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado positivo (NCPC, art. 335 inciso III c/c art. 231).
 
 Deixando a parte ré de oferecer contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (NCPC, art. 344).
 
 Deixo de designar audiência preliminar prevista no artigo 334 do NCPC em prestígio ao princípio da efetividade do processo, celeridade e economia processual, diante da sobrecarga na pauta de audiências, com atraso na prestação jurisdicional.
 
 A experiência diária tem demonstrado que as partes não costumam transigir em audiência, servindo esta apenas como termo inicial para oferecimento de contestação, sendo certo que esta demora processual, por si só, prejudica a eficácia de eventual tutela conferida ao final do processo.
 
 Assim, considerando que é dever do Magistrado velar pela celeridade processual e que a supressão da audiência permitirá maior fluidez e celeridade aos autos, não trazendo qualquer prejuízo às partes, que poderão celebrar acordo extrajudicial ou solicitar a designação específica da audiência de conciliação, bem como observando o poder geral de cautela do juiz, entendo por não designar audiência preliminar prevista no artigo 334 do NCPC. *
- 
                                            29/08/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/08/2025 14:56 Determinada a citação de #Oculto# 
- 
                                            25/08/2025 18:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/08/2025 19:59 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            22/08/2025 19:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/08/2025 19:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
- 
                                            30/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
- 
                                            28/07/2025 17:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/07/2025 17:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/07/2025 17:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/06/2025 17:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/05/2025 00:19 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
- 
                                            27/05/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
- 
                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0861876-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA RÉU: TEKSUL AUTOMACAO LTDA Recolha a parte autora a diferença de custas certificada no id 194891789 .
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
 
 RENATA LOPES DE MELLO
- 
                                            23/05/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/05/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/05/2025 14:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/05/2025 14:00 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            23/05/2025 13:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/05/2025 17:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801933-59.2022.8.19.0014
Rodrigo Costa Henriques
Danilo Keller Marques Barreto
Advogado: Luiz Victor Monteiro Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2022 14:43
Processo nº 0868029-27.2024.8.19.0001
Angela Maria Diniz Gonsalves
Registro Br Informatica S/S LTDA
Advogado: Alecsandro Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 14:18
Processo nº 0809136-97.2025.8.19.0004
Jefferson Claudiano Soares da Silva
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Priscilla Karoline Morais de Sousa Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 17:34
Processo nº 0024130-72.2021.8.19.0209
Pedro Goncalves Nascimento Lopes da Cost...
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Jayme Moreira de Luna Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2021 00:00
Processo nº 0808695-75.2024.8.19.0029
Aderaldo Fernandes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 14:20