TJRJ - 0818512-74.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:21
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:28
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2025 02:51
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 02:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2025 02:51
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2025 02:51
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
-
08/07/2025 14:19
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
08/07/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
-
07/07/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de CAROLINA PRESTES VARELLA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Pedido de Reconsideração.
Decisão id. 193536365 mantida por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo. -
12/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:26
Outras Decisões
-
09/06/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito ali incluído em razão da dívida ora impugnada.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo. -
23/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 17:19
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
16/05/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806951-48.2023.8.19.0007
Janice Luz Martins Rezende
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Cesar Catapreta Espindola Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2023 10:55
Processo nº 0806344-92.2024.8.19.0203
Celso Coelho Alexandre Filho
Banco Bmg SA
Advogado: Daniel Nosrala de Cerqueira e Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 11:53
Processo nº 0801090-31.2025.8.19.0001
Carolina Murgel de Castro Schwartz
Sky Airline S.A.
Advogado: Vanessa Isadora Genaro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 21:45
Processo nº 0801280-68.2021.8.19.0054
Lucelia Ferreira de Oliveira
Angela Maria Farias da Silva
Advogado: Debora Barros Gualter dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2021 19:15
Processo nº 0995452-21.2011.8.19.0002
Espolio de Ljijana Koharovich Ferro
Marcia Maria Ayres da Silva
Advogado: Rafael Rodrigues Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00