TJRJ - 0823007-98.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:14
Expedição de Alvará.
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0823007-98.2024.8.19.0209 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VILMA CARDOZO PIMENTEL FALECIDO: ADAIL RODRIGUES PIMENTEL Trata-se de requerimento de Alvará formulado na forma do art. 666, do CPC, por VILMA CARDOZO PIMENTEL visando o recebimento de importâncias existentes em nome de ADAIL RODRIGUES PIMENTEL, falecido em 04/04/2024.
Saldo informado no index 140524489.
A Fazenda Estadual não se opôs ao pedido no index 180211405. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Acostada a documentação necessária à comprovação do saldo das contas e à demonstração da legitimidade da Requerente para o seu levantamento, nenhum óbice existe à expedição do alvará.
EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor de VILMA CARDOZO PIMENTEL, observadas as formalidades legais, autorizando o levantamento dos valores indicados.
Custas ex lege e sem honorários, ante a natureza da causa, considerando a gratuidade de justiça deferida no index 130528853.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
20/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de KARINA CASTELLOES MOREIRA em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 16:40
Juntada de Informações
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29/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:53
Expedição de #Não preenchido#.
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15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 20:20
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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