TJRJ - 0804211-64.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ILDA NERES DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:51
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804211-64.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ILDA NERES DOS SANTOS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 1 – Intime-se o Ente Público, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, devendo o primeiro pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do recebimento da intimação, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 6.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. 2 – Sem prejuízo do disposto, intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
Intimem-se.
NITERÓI, 4 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
06/08/2025 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 13:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/08/2025 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 09:59
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:19
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/04/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 14:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 14:19
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
06/04/2025 00:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
-
20/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ILDA NERES DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ILDA NERES DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:04
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 07:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 07:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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