TJRJ - 0813539-12.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:37
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 19:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813539-12.2025.8.19.0004 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ALESSANDRA BARBOSA NUNES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada em face do FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ.
No caso em análise, o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, o que atrai a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial, instalados no dia 13 de dezembro de 2017 (Ato Executivo 272/2017), cuja competência é de natureza absoluta, nos termos do artigo 2º, §4º, da Lei 12.153/09 e do artigo 16 da Lei 5781/10.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 2º, §4º, da Lei 12.153/09 e do artigo 16 da Lei 5781/10, DECLINO DA COMPETÊNCIAem favor de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
21/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:48
Declarada incompetência
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19/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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