TJRJ - 0804893-04.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:49
Juntada de petição
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24/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 13:16
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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19/09/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 16:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de BRUNA HAYNAN RODRIGUES DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804893-04.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA HAYNAN RODRIGUES DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, ESMALTEC S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 10:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 10:57
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 10:57
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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12/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:27
Juntada de petição
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
23/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:46
Juntada de petição
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22/05/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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