TJRJ - 0812233-13.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0812233-13.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA MALAFAIA GONCALVES RÉU: DIEGO BARROSO VENTURINO ODONTOLOGIA LTDA 1 – O ponto controvertido reside na ocorrência ou não de falha na prestação do serviço contratado pela parte autora. 2 - O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”.
Considerando a inversão do ônus da prova, intime-se a parte ré para que diga se pretende produzir outras provas, justificadamente, sob pena de indeferimento das requeridas genericamente. 3 – Após, voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
21/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:48
Outras Decisões
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03/04/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 22:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 19:23
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2023 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDA MALAFAIA GONCALVES - CPF: *47.***.*61-52 (AUTOR).
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08/02/2023 19:20
Conclusos ao Juiz
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27/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 12:04
Conclusos ao Juiz
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19/08/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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