TJRJ - 0807130-48.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de LUCAS NUNES DE ALMEIDA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0807130-48.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CECILIA DE AMORIM PAIVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Anote-se. 2- Cite-se a parte demandada para oferecimento da contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, III, CPC) e, na hipótese de não oferecimento desta, restará caracterizada a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 345 do CPC). 3 - Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, salientando-se que o ato poderá ocorrer, com fulcro no artigo 139 do CPC, em qualquer fase processual, sendo certo que não há nulidade onde não houver prejuízo.
BARRA DO PIRAÍ, 4 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
05/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CECILIA DE AMORIM PAIVA - CPF: *79.***.*03-04 (AUTOR).
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31/03/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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04/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 18:05
Conclusos para despacho
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18/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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