TJRJ - 0812231-15.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de VIRGINIA DA SILVA FERREIRA DE LIMA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de VICTOR GODINHO DA COSTA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 17/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:12
Juntada de carta
-
13/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0812231-15.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELINA QUEIROZ RÉU: BANCO BRADESCO SA ID. 194102830: 1) Em que pese as diligências positivas dos ids. 165163473, 179509226, a autora reitera a notícia do descumprimento da decisão proferida no id. 155582907.
Assim, intime-se pessoalmente o gerente da instituição financeira, para cumprimento da decisão supramencionada, no prazo de 24 horas, sob pena de extração de peças ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência, sem prejuízo de demais ilícitos penais que se configurarem com o reiterado descumprimento da ordem judicial.
Intime-se por OJA de plantão.
A intimação deverá ser feita no endereço da Agência Bancária de Itaboraí, fornecido pelo autor no id. 161999750; 2) Venha pela parte autora planilha com os valores indevidamente debitados após a concessão da tutela de urgência, para fins de sua efetivação por meio de penhora pelo sistema SISBAJUD; 3) Ante a reiteração do descumprimento, mesmo após a advertência feita na última decisão, APLICO MULTA AO RÉU POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, com fundamento no artigo 77, IV, §§ 1º e 2º, do CPC, no valor correspondente a 20% do valor da causa, ante a gravidade da conduta, consistente na retenção de valores indispensáveis à subsistência da autora, pessoa idosa.
Venha o pagamento no prazo de 15 dias; 4) Quanto aos demais requerimentos, dispensável a atuação do Judiciário, sendo possível ao próprio interessados proceder ao registro da ocorrência junto aos órgãos pertinentes.
ITABORAÍ, 21 de maio de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
21/05/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 17:31
Outras Decisões
-
21/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 10/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 14:46
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2025 13:40 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
-
24/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
23/12/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 20:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0812231-15.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELINA QUEIROZ RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ID. 155166639: Intime-se a parte ré no prazo de 24 horas acerca da informação de descumprimento da tutela, devendo suspender a exigibilidade do empréstimo impugnado (contrato nº 505547350), conforme determinado na decisão do id. 150328197, sob pena de majoração de multa aplicada.
ITABORAÍ, 11 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
11/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:50
Outras Decisões
-
08/11/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de VIRGINIA DA SILVA FERREIRA DE LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2024 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
-
16/10/2024 13:09
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 13:40 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
-
16/10/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:41
Distribuído por sorteio
-
15/10/2024 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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