TJRJ - 0806690-71.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0806690-71.2023.8.19.0011 AUTOR: LEONARDO MOURA TEIXEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer, proposta por Leonardo Moura Teixeira, em face do Estado do Rio de Janeiro, pretendendo o autor seja o réu condenado a transferir o demandante, por motivo de doença familiar, para o 25º BPM, localizado em Cabo Frio/RJ.
No curso do processo o autor foi transferido administrativamente para o 25º BPM, conforme publicação no Boletim da Polícia Militar nº 023 de 27 de maio de 2024 (id. 144136057).
Intimado para esclarecer acerca de eventual perda do objeto da demanda, o autor confirmou que não possui mais interesse no prosseguimento do feito (id. 157264438).
Isto posto, acolho o parecer do Ministério Público (Id.172109269) e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, diante da perda superveniente do interesse de agir.
Diante do Princípio da Causalidade, condeno o réu em honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais observando a isenção prevista no artigo 17, inciso IX, da Lei n° 3.350/99.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos à Central de Arquivamento, dando-se baixa na distribuição.
Cabo Frio, 23 de maio de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
06/06/2025 14:15
Juntada de Petição de ciência
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06/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:54
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Id 144136056 - À parte autora e ao Ministério Público.
CABO FRIO, 18 de novembro de 2024.
SARAH MENDONCA OLIVEIRA BECHEPECHE -
18/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2024 23:59.
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09/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 10:34
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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