TJRJ - 0800071-20.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:07
Baixa Definitiva
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02/06/2025 14:59
Juntada de petição
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16/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0800071-20.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL DE LIMA PARA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Após detida análise dos autos, verifica-se que a parte executada procedeu ao pagamento da obrigação estabelecida na sentença de forma tempestiva, uma vez que, no momento da comprovação, não havia sido intimada no âmbito da execução.
Cumpre ressaltar que, ao contrário do que a exequente sustenta, o prazo para o cumprimento da sentença não se inicia automaticamente após o trânsito em julgado, visto que tal fase processual exige a iniciativa da parte demandante, afastando-se, portanto, o princípio do impulso oficial, conforme disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil e no artigo 52, IV, da Lei 9.099/95.
Ademais, no tocante à obrigação de fazer, verifica-se que a executada não logrou êxito em apresentar documentos que comprovassem o seu cumprimento.
Diante do exposto, declaro quitadas as faturas emitidas nos meses de novembro e dezembro de 2023, conforme a sentença proferida, e indefiro o pedido de penhora constante no ID 155828565, relativo ao débito remanescente, originado da multa prevista no artigo 523 do CPC, em razão do cumprimento tempestivo da obrigação de pagamento.
Determino a expedição de alvará de levantamento em favor da exequente, referente aos valores depositados no ID 146189006, conforme solicitado na petição do ID 149516923, devendo o cartório verificar se o advogado possui poderes para retirar os valores.
Nada mais havendo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, em conformidade com as normas da Corregedoria.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
14/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/04/2025 22:43
Conclusos ao Juiz
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19/04/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 05:35
Conclusos para despacho
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22/11/2024 05:35
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 05:35
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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12/11/2024 13:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2024 17:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de MICHEL DE LIMA PARA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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04/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 12:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/07/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 16:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2024 16:46
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2024 16:46
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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15/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:19
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO MELQUIADES SILVA DE ANDRADE
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01/04/2024 14:26
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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01/04/2024 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de LILIAN DOS SANTOS FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 19/03/2024 23:59.
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17/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2024 13:31
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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09/01/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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