TJRJ - 0804797-68.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 10:26
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:26
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 12/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:20
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0804797-68.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE ALVES DE FARIAS RÉU: BANCO BMG S/A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Conforme se constata do endereço das partes, nenhum deles atende ao disposto no artigo 4º da Lei. 9.099/95, tendo em vista que a área de abrangência deste Juizado é correspondente à XX Região Administrativa, não se confundindo com a competência territorial dos demais juízos da Regional (XX e XXX Regiões Administrativas).
De acordo com consulta no sítio eletrônico do TJERJ, que segue, o Complexo da Maré não está incluído na área de abrangência deste Juizado.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
26/05/2025 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 01:10
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
26/05/2025 01:10
Extinto o processo por incompetência territorial
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23/05/2025 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 09:42
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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23/05/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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