TJRJ - 0841269-11.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 18:08
Recebidos os autos
-
25/09/2025 18:08
Juntada de Petição de termo de autuação
-
22/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
21/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/07/2025 19:07
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0841269-11.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORENCA LIFE EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE MACEDO BRITO Cuida-se de ação execução de título extrajudicialmovida por CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORENCA LIFEem face de CARLOS HENRIQUE MACEDO BRITO.
A parte autora anexou aos autos minuta de acordo entabulado com a parte ré.
Contudo, o réu não se encontram devidamente representados por advogado. É o relatório.
Decido.
Considerando a notícia de avença entre as partes, deixo de homologar o referido acordo, haja vista o defeito na representação processual do réu.
Outrossim, resta evidente a perda superveniente do interesse processual da parte autora em prosseguir com a ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Sem honorários, face à ausência de regular angularização da relação processual.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
21/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/02/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/12/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023967-74.2021.8.19.0021
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Roberto Nunes Lourenco
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2021 00:00
Processo nº 0803421-47.2025.8.19.0207
Anastacio Alves de Souza
Casas Guanabara Comestiveis LTDA
Advogado: Giulia Beatrice Freire Silva Gil
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 13:25
Processo nº 0827212-43.2023.8.19.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carlos Henrique Trindade de Oliveira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2023 08:00
Processo nº 0835166-62.2022.8.19.0203
Francisco Alberto Peres Martins
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Barbara Cristina Ribeiro Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2022 10:17
Processo nº 0801241-79.2024.8.19.0082
Anna Ligia Millen Carvalho
Picpay Bank - Banco Multiplo SA
Advogado: Anderson de Assis Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 15:31