TJRJ - 0830992-88.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de BRUNO DIAS LIMA em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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07/08/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0830992-88.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIA LOPES MEDINA VALERIO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da (1) se há consumo de água da unidade autora; (2) se há disponibilidade do serviço;; (3) Se existe vazamento no local.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
Na hipótese, a realização da prova técnica se mostra imprescindível para o julgamento do mérito da demanda levada ao crivo do judiciário.
Desse modo, DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericial em engenharia, cujos custos serão rateados entre as partes, diante do disposto no art. 95 do CPC, no percentual de 50% para a parte ré e os outros 50% a serem arcados ao final pela parte sucumbente, diante da gratuidade de justiça deferida ao autor.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
PHILLIPE JOSÉ CABRAL FORTE E MARQUES, [email protected] e [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
05/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:42
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 18:48
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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