TJRJ - 0821948-28.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:15
Expedição de Informações.
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:16
Expedição de Informações.
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:23
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:27
Juntada de Informações
-
03/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:16
Expedição de Informações.
-
04/04/2025 09:15
Expedição de Informações.
-
27/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:11
Expedição de Informações.
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2025 13:14
Expedição de Informações.
-
12/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:50
Juntada de Informações
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:45
Expedição de Informações.
-
27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 26/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em exercício Processo: 0821948-28.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL CEZARIO AZARA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Petição de Joel Cezario Azara, i. 154105181.
Pedido de sequestro financeiro para aquisição dos fármacos não entregues.
O documento emitido, no dia 29 de outubro de 2024, pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica – NAF e pelo Centro de Saúde Professor José Manoel Ferreira da Secretaria Municipal de Saúde (fls.04/05 do i. 154105181), revela que Joel Cezario Azara ou quem o represente, compareceu ao polo de dispensação e não obteve êxito em retirar os medicamentos compostos pelo princípio ativo Ivabradina e Rivaroxabana, porquanto indisponíveis naquela ocasião.
Neste sentido, considerando que a comprovação da indisponibilidade do bem da vida pretendido, conforma a certeza judicial da ineficácia do meio coercitivo cabível previamente, qual seja, a implementação da "busca e apreensão", não remanescem dúvidas de que o sequestro financeiro é a medida mais eficaz para a aquisição dos medicamentos a fim de evitar solução de continuidade no tratamento do paciente.
Portanto, DECLARO que serão ultimados os procedimentos administrativos destinados ao bloqueio on-line de R$ 579,15, sendo, certo que, em razão da solidariedade entre os entes da federação, R$ 289,57 recairão sobre a conta corrente indicada pelo Município de Petrópolis para realização dos sequestros judiciais, e R$ 289,58 sobre aquelas indicadas pelo Estado do Rio de Janeiro na petição protocolizada no dia 15 de março de 2022 nos autos do processo 0007624-71.2020.8.19.0042 para as ações referentes à saúde, quais sejam: conta corrente 0002798, da agência 6898 do Banco Bradesco S.A., conta corrente 02918668, da agência 2234 do Banco do Brasil S.A e conta corrente 802-0 da agência 0199 da Caixa Econômica Federal, todas titularizadas pela Secretaria de Estado de Saúde - SES (CNPJ 42.***.***/0001-55).
Anote-se que, a uma, o orçamento de menor valor é aquele apresentado por Drogarias Tamoio (fls. 08 e 11 do i. 154105181); a duas, o valor será destinado à aquisição de 03 caixas de Rivaroxabana 20mg c/30 e 03 caixas de Procoralan 5mg c/56, quantidade suficiente para aproximadamente 03 (três) meses de tratamento, como se infere da posologia indicada no receituário de fls. 06/07 do i. 154105181 e, a três, a inexistência de elementos que demonstrem a instauração de licitação pelo Poder Público conduziu a disponibilização dos medicamentos para uso no referido prazo, lapso temporal que entendo razoável a comprovação de que a compra pelo ente federado foi efetivada.
Por fim, consigno que na hipótese de inexitoisidade da ordem de bloqueio em face do ERJ, a mesma será renovada tanto nas contas corrente acima referidas (SES), quanto naquelas titularizada pelos Estado do Rio de Janeiro (CNPJ 42.***.***/0001-71).
Por último determino: 1.
Que os autos sejam incluídos na localização ACBPO para verificação junto ao sistema SISBAJUD no prazo de 48 horas; 2.
Tão logo confirmado o êxito do sequestro, o Chefe de Serventia deverá expedir: 2.1. a OR/P - Ordem de Retirada/Particular que terá como destinatária a Drogarias Tamoio. 2.2. a OE - Ordem de Entrega que tem como destinatária a SDCAV- Secretaria da Defesa Civil e Ações Voluntárias, representada pelo ADC - Agente da Defesa Civil, e que tem por desiderato atuar como meio comprobatório da entrega e recebimento pelo paciente. 2.3. a OP - Ordem de Pagamento eletrônica, após a comprovação do cumprimento das ordens acima (itens 2.1 e 2.2) e a devida juntada aos autos.
Intimem-se.
Petrópolis, 7 de novembro de 2024.
Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito -
13/11/2024 14:23
Expedição de Informações.
-
12/11/2024 14:11
Juntada de Informações
-
08/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:16
Expedição de Informações.
-
26/08/2024 14:43
Expedição de Informações.
-
12/08/2024 12:46
Expedição de Informações.
-
09/08/2024 17:19
Expedição de Informações.
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:10
Expedição de Informações.
-
05/06/2024 13:04
Expedição de Informações.
-
29/05/2024 14:49
Expedição de Informações.
-
29/05/2024 14:49
Expedição de Informações.
-
17/05/2024 13:46
Expedição de Informações.
-
14/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:53
Expedição de Informações.
-
06/03/2024 17:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/03/2024 15:48
Expedição de Informações.
-
01/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 15:00
Expedição de Informações.
-
21/02/2024 14:02
Expedição de Informações.
-
21/02/2024 14:02
Expedição de Informações.
-
02/02/2024 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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