TJRJ - 0848342-64.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:53
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/08/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0848342-64.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCELO DA SILVA NASCIMENTO Trata-se de ação ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de MARCELO DA SILVA NASCIMENTO.
A parte autora manifestou o desejo de desistir do prosseguimento dos atos processuais, requerendo a extinção do processo, sem análise do mérito, index 173920853.
Devidamente intimada, a parte ré quedou-se inerte, conforme index 197678373.
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Em razão do Princípio da Causalidade adequada, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o procedimento estabelecido no art. 207 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Registrada digitalmente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
30/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:15
Extinto o processo por desistência
-
03/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0848342-64.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCELO DA SILVA NASCIMENTO Observando-se o art.485,§4º do CPC, uma vez que o réu já apresentou contestação, diga esta parte sobre o requerimento de desistência manifestado pela parte autora no ID 173920853, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ciente de que o silêncio valerá como anuência.
Decorrido o prazo, certificado, voltem.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
22/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 18:53
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 00:23
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 22/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/04/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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