TJRJ - 0834793-88.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0834793-88.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS PESSOA RÉU: LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Nos termos da decisão lançada no ID 194311876, competia ao autor informar se houve pagamento indevido de valores, especificando os montantes, as faturas a que se referem e indicando, de forma precisa, o número da página dos autos onde consta a respectiva comprovação.
Em manifestação registrada no ID nº 196880060, o autor afirmou ter efetuado o pagamento de duas faturas relativas ao parcelamento dos meses de agosto/2023 e setembro/2023, no valor de R$ 155,89 cada, totalizando R$ 311,78.
Informou, ainda, que os comprovantes de pagamento estariam representados pelas faturas anexadas no ID 82065931, extraídas do aplicativo "Minha Light".
Todavia, verifica-se que não há nos autos qualquer comprovante de pagamento, apenas as faturas mencionadas.
Diante disso, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar comprovantes que demonstrem efetivamente o pagamento das faturas indicadas, sob pena de desconsideração da alegação de pagamento indevido.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
18/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0834793-88.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS PESSOA RÉU: LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Aqui por engano.
Cumpra-se a última decisão.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
27/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0834793-88.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS PESSOA RÉU: LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A O autor alega que em julho de 2023 recebeu uma fatura de energia elétrica com o valor de R$ 2.139,52, sendo incluído na fatura o valor de R$ 1.247,12, com a nomenclatura ACERTO FAT.
Diz ter efetuado o pagamento das faturas seguintes (julho, agosto e setembro de 2023) que incluíam um parcelamento em 8 prestações no valor de R$ 155,89 e que somente efetuou o parcelamento do consumo do mês de julho, não reconhecendo a cobrança do valor da estimativa.
O réu, em sua contestação, afirma ter refaturado a cobrança e que, em razão disso, houve perda do objeto.
O autor, ao se manifestar sobre a contestação, não impugna o refaturamento.
Assim, não obstante a última decisão proferida nos autos e, considerando o pedido formulado no item f da petição inicial (devolução em dobro dos valores pagos indevidamente através das contas desde agosto de 2023), deve o autor informar se houve pagamento indevido de algum valor, devendo especificar os valores pagos, a que fatura se referem e o número exato da página dos autos em que consta a prova desses pagamentos que considera indevidos, caso tenha realizado algum.
Após manifestação do autor, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
22/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:52
Outras Decisões
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19/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:42
Outras Decisões
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03/12/2024 12:05
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de LEOCILDES CAMILO COSTA FILHO em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:09
Desentranhado o documento
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22/07/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de LEOCILDES CAMILO COSTA FILHO em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/04/2024 23:59.
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13/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de LEOCILDES CAMILO COSTA FILHO em 24/11/2023 23:59.
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05/11/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 20:29
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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