TJRJ - 0834008-22.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 07:33
Baixa Definitiva
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21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0834008-22.2024.8.19.0002 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI III JUI ESP CIV Ação: 0834008-22.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00175720 RECTE: A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A ADVOGADO: NÉLIO ZATTAR DE MELLO CARNEIRO SALLES OAB/RJ-150653 RECORRIDO: CAMILLA CELLES RANGEL ADVOGADO: CAMILLA CELLES RANGEL OAB/RJ-241274 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição no acórdão, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
16/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/05/2025 15:28
Conclusão
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09/05/2025 15:27
Documento
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10/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 13:22
Mero expediente
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03/04/2025 17:48
Conclusão
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03/04/2025 17:47
Documento
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14/03/2025 00:05
Publicação
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11/03/2025 11:00
Não-Provimento
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26/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:05
Publicação
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30/01/2025 15:16
Inclusão em pauta
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29/01/2025 13:37
Retirada de pauta
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29/01/2025 13:36
Decisão
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23/01/2025 00:05
Publicação
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19/12/2024 15:31
Inclusão em pauta
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18/12/2024 14:34
Conclusão
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18/12/2024 14:31
Distribuição
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18/12/2024 14:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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