TJRJ - 0843005-80.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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09/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0843005-80.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão, em que o autor informa a celebração de acordo entre as partes, requerendo a sua homologação, conforme minuta apresentada em ind. 172499594.
O acordo dispõe que a parte ré reconhece e se obriga a quitar a dívida objeto da ação.
Verifico, porém, que a ré não está representada nos autos por advogado, e a assinatura constante na minuta é completamente diversa da presente no contrato de ind. 126004465.
Deste modo, rejeito a homologação do acordo de ind. 172499594, até que regularizada a representação processual da ré neste feito, com a ratificação da transação celebrada, com o devido reconhecimento de firma da assinatura.
Neste sentido, vide os ensinamentos de Cândido Rangel Dinamarco: "Homologar significa agregar a um ato realizado por outro sujeito a autoridade do sujeito que o homologa. (...) Por isso, cumpre ao juiz proceder apenas ao exame externo dos atos dispositivos, mediante uma atividade que se chama delibação: assim como o enólogo prova pequenas doses do vinho em busca da descoberta de seu sabor e controle de qualidade, assim também o juiz permanece na periferia do ato das partes, em busca dos requisitos de sua validade e eficácia.
São cinco os pontos que lhe cumpre verificar, mas nenhum deles referente aos possíveis direitos das partes: a) se realmente houve um reconhecimento, transação ou renúncia; b) se a matéria comporta ato de disposição (CC, art. 841); c) se os contratantes são titulares do direito do qual dispõem total ou parcialmente; d) se são capazes de transigir; e) se estão adequadamente representados.
Esses pontos dizem respeito à ordem pública e constitui dever do juiz a sua verificação, quer alguma das partes a haja requerido ou mesmo de-ofício - negando homologação ao ato se lhe faltar algum dos requisitos, um só que seja." (DINAMARCO, Cândido Rangel.
Instituições de direito processual civil, vol.
III, 6ª edição, revista e atualizada.
Malheiros Editores: 2009, p. 272-274) Todavia, considerando que o acordo celebrado é válido e exigível independentemente de homologação judicial, por se tratar de ato negocial, diga o autor: se concorda com a extinção do feito em razão da perda do interesse de agir; ou se diligenciará junto à ré, para que a avença se torne homologável pelo juízo; ou se deseja prosseguir com a ação, passando-se à citação e busca e apreensão.
Estabeleço o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena de presumir-se a perda superveniente do interesse de agir.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
05/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 23:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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13/10/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
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16/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:51
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2024 08:38
Conclusos ao Juiz
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07/09/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 07:22
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
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21/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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