TJRJ - 0845665-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0845665-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGAN MILOME RÉU: BANCO BRADESCO SA 1. (ID 210008650) - Ciente da decisão proferida em sede Agravo de Instrumento.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. À parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
18/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:09
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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14/07/2025 22:25
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0845665-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGAN MILOME RÉU: BANCO BRADESCO SA 1.Recebo a emenda substitutiva contida no index 190625823. 2.Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela parte Autora. 3.
Diante da verossimilhança das alegações da parte Autora, contidas em sua inicial, e que foram apreciadas em cognição sumária ea fim de que sejam evitados maiores prejuízos de natureza econômica, com a negativa de abertura de conta da parte Autora, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré proceda a abertura de conta corrente individual em nome da parte Autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Cite-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto -
06/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 21:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0845665-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGAN MILOME RÉU: BANCO BRADESCO SA Traga a parte Autora sua OAB no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
RATIFIQUE a parte Autora a declaração de hipossuficiência e a declaração de isenção do IR no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, eis se tratam de documentos apócrifos.
Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente no tocante ao pedido de danos materiais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
04/05/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 20:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2025 23:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 21:58
Juntada de Petição de ciência
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16/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:05
Declarada incompetência
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16/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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