TJRJ - 0196859-49.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:54
Juntada de petição
-
13/08/2025 19:00
Expedição de documento
-
13/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 16:20
Documento
-
13/08/2025 16:19
Documento
-
13/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 17:12
Conclusão
-
11/08/2025 17:12
Outras Decisões
-
11/08/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:50
Juntada de petição
-
24/06/2025 15:01
Juntada de petição
-
11/06/2025 13:20
Juntada de petição
-
02/06/2025 12:19
Expedição de documento
-
28/05/2025 15:40
Juntada de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o mandado de pagamento foi remetido ao Banco do Brasil on line , conforme fls. 470 , estando a disposição do interessado. -
19/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO as constas do Sr.
Leiloeiro.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO/TRANSFERÊNCIA em favor do leiloeiro conforme requerido às fls. 455, no valor de R$611,08 (seiscentos e onze reais e oito centavos)./r/r/n/nQuanto aos embargos de declaração às fls. 436/441,não há obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada.
Na verdade, pretende o embargante atribuir efeito infringente aos embargos de declaração, o que não é aplicável ao presente caso. /r/r/n/nO simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, pretensão essa a ser alcançada pela via recursal adequada./r/r/n/nPor tal razão, REJEITO OS EMBARGOS de fls. 436/441./r/r/n/nIndefiro, por ora, a expedição de carta de arrematação.
Aguarde-se o pagamento dos débitos fiscais.
Todavia, faculto ao arrematante o adiantamento dos referidos débitos fiscais, a fim de dar celeridade ao feito.
Se for de seu interesse, deve apresentar os comprovantes de pagamento (IPTU e FUNESBOM) e certidões de nada consta, para que seja ressarcido com o produto do leilão, através e mandado de pagamento.
Do contrário, aguarde-se a resposta das procuradorias. /r/n /r/nOficie-se a PGM e PGE (funesbom) para que apresentem planilha atualizada dos débitos fiscais do imóvel até a data da arrematação. -
14/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:51
Documento
-
14/05/2025 11:39
Expedição de documento
-
13/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:00
Conclusão
-
12/05/2025 17:00
Recurso
-
12/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 12:05
Juntada de petição
-
02/04/2025 14:43
Juntada de documento
-
11/02/2025 13:25
Juntada de petição
-
04/02/2025 18:20
Juntada de petição
-
04/02/2025 18:15
Juntada de petição
-
31/01/2025 10:54
Juntada de petição
-
28/01/2025 11:58
Juntada de petição
-
27/01/2025 09:35
Juntada de petição
-
27/01/2025 09:32
Juntada de petição
-
23/01/2025 20:12
Juntada de documento
-
23/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 17:05
Conclusão
-
21/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:29
Juntada de petição
-
11/12/2024 17:56
Juntada de documento
-
11/12/2024 15:21
Juntada de petição
-
06/12/2024 11:05
Juntada de petição
-
02/12/2024 16:09
Juntada de petição
-
26/11/2024 09:58
Juntada de petição
-
25/11/2024 14:02
Expedição de documento
-
12/11/2024 04:12
Juntada de petição
-
12/11/2024 04:12
Juntada de petição
-
11/11/2024 18:14
Juntada de documento
-
11/11/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:13
Outras Decisões
-
06/11/2024 14:13
Conclusão
-
06/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:00
Juntada de petição
-
14/10/2024 14:25
Juntada de petição
-
10/10/2024 15:06
Juntada de petição
-
09/10/2024 21:18
Juntada de documento
-
09/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 18:56
Conclusão
-
03/10/2024 18:56
Outras Decisões
-
02/10/2024 15:23
Juntada de documento
-
16/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 06:58
Juntada de documento
-
09/07/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 19:24
Conclusão
-
01/07/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:14
Juntada de petição
-
14/06/2024 13:52
Juntada de petição
-
11/06/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 07:02
Documento
-
09/05/2024 07:05
Juntada de documento
-
07/05/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:54
Conclusão
-
03/05/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:56
Juntada de petição
-
03/04/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:34
Juntada de documento
-
21/03/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 20:17
Conclusão
-
05/02/2024 11:28
Juntada de petição
-
31/01/2024 21:29
Juntada de documento
-
31/01/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:48
Conclusão
-
30/01/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:43
Juntada de documento
-
24/01/2024 19:21
Juntada de petição
-
18/01/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:45
Juntada de documento
-
11/01/2024 17:15
Juntada de documento
-
09/01/2024 19:34
Expedição de documento
-
09/01/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:25
Juntada de petição
-
10/10/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:19
Juntada de documento
-
13/09/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 20:44
Conclusão
-
12/09/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 00:01
Juntada de petição
-
28/04/2023 15:37
Juntada de documento
-
10/04/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 19:43
Reforma de decisão anterior
-
03/04/2023 19:43
Conclusão
-
03/04/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:31
Juntada de documento
-
12/01/2023 12:55
Juntada de petição
-
11/01/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 11:36
Conclusão
-
12/12/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:47
Juntada de petição
-
24/10/2022 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 20:27
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2022 20:27
Conclusão
-
25/05/2022 09:30
Juntada de documento
-
10/05/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 17:53
Conclusão
-
05/05/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:13
Juntada de documento
-
13/04/2022 14:39
Juntada de documento
-
04/04/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2022 20:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2022 20:18
Conclusão
-
20/02/2022 20:46
Juntada de petição
-
18/02/2022 09:44
Juntada de petição
-
17/02/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 11:51
Conclusão
-
17/02/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:30
Juntada de petição
-
27/01/2022 14:01
Juntada de petição
-
29/12/2021 23:44
Juntada de petição
-
09/12/2021 14:34
Juntada de petição
-
30/11/2021 15:01
Documento
-
30/11/2021 14:55
Documento
-
30/11/2021 14:54
Documento
-
05/11/2021 12:46
Expedição de documento
-
03/11/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:18
Conclusão
-
23/09/2021 01:13
Juntada de petição
-
13/09/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 17:54
Conclusão
-
03/09/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 19:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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